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Tratamentos e Reabilitação
Dependência Química e Alcoolismo
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Tratamento Involuntário
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCOÓLATRAS
Um procedimento planejado e seguro para interromper o progresso destrutivo causado pelo vício descontrolado das drogas ou álcool.

O tratamento da dependência química ou alcoolismo, sempre que possível, deve ser realizado com o consentimento e o desejo do dependente. A conscientização da necessidade de tratamento pelo dependente, muitas vezes, faz diferença em relação ao tempo de internação e tratamento.
Mas, há alguns casos em que o dependente pode ser levado a uma internação involuntária, isto é, pode ser obrigado a se tratar para se livrar do vício a pedido de familiares. Isso acontece em casos em que o dependente de drogas e/ou álcool precisa ser encaminhado para tratamento porque seu vício representa perigo para a própria saúde, da família ou da sociedade em que vive.
A dependência é tão grande que a conscientização da necessidade de se submeter a um tratamento contra a dependência química ou alcoolismo não é possível. As drogas ou álcool já fazem tanta parte da vida do dependente, que dominam completamente seus desejos e vontades.
O QUE É INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
Internação Involuntária ou Internação Compulsória é a prática de utilizar meios ou formas legais para internar uma pessoa que seja um perigo para si próprio ou para outras pessoas em uma Clínica ou Hospital, mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos, para realização de um tratamento.
A internação involuntária é um procedimento planejado e seguro para interromper o progresso destrutivo atravessado por quem sofre com os vícios causados pela bebida e as drogas.
A decisão dos responsáveis e/ou familiares em intervir urgentemente é fundamental para que o dependente químico ou alcoólatra possa sair da situação crítica em que se encontra e volte a viver em harmonia com a família e os amigos, com sua autoestima elevada, podendo viver em sociedade, ou seja, construir uma nova história de vida.
Trabalhamos na total legalidade.
De acordo com a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, nossos profissionais são orientados sobre os procedimentos corretos ao realizar a internação para o tratamento involuntário.
Nosso médico psiquiatra realiza a comunicação ao Ministério Público Estadual no início do tratamento do paciente em até 72 horas
O QUE É PRECISO SABER SOBRE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
Quando você, familiar, decide por realizar a internação involuntária de um ente querido, o próximo passo é buscar clínicas que fazem o resgate, a internação e o tratamento, normalmente o maior fator decisão é o custo, infelizmente. Poucas famílias se atentam para fatores extremamente importantes, como a documentação e registros da clínica que autorizam o procedimento para esta forma de internação.
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